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16.05.2019

Interlocutória que fixa data de separação de casal é impugnável por agravo

Interlocutória que fixa data de separação de casal é impugnável por agravo

Com implicações no mérito do processo, especialmente nos casos de controvérsia sobre a partilha de bens, a decisão interlocutória que fixa a data da separação de fato do casal é, conforme o artigo 356 do Código de Processo Civil, uma decisão parcial de mérito da ação. Dessa forma, por resolver parte do objeto litigioso, ela é impugnável imediatamente por meio de agravo de instrumento, de acordo com o artigo 1.015 do CPC.