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13.05.2019

STJ mantém com casal, até fim da ação de guarda, bebê adotado irregularmente

STJ mantém com casal, até fim da ação de guarda, bebê adotado irregularmente

Considerando o melhor interesse da criança, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu Habeas Corpus para determinar que uma criança permaneça sob os cuidados de um casal acusado de adoção irregular até que o mérito da ação de guarda seja julgado. O relator afirmou que medidas como o acolhimento institucional (artigo 101 do ECA) apenas devem acontecer quando houver ameaça ou violação de direitos (artigo 98 do ECA).