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10.05.2019

Decisão de busca e apreensão de menor é impugnável por agravo de instrumento

Decisão de busca e apreensão de menor é impugnável por agravo de instrumento

A decisão interlocutória que determina a busca e apreensão de menor para transferência de guarda provisória pode ser impugnada por agravo de instrumento, pois se trata de uma das hipóteses de tutela provisória previstas pelo artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso interposto por uma mãe contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, ao analisar agravo de instrumento apresentado pelo pai, decidiu reverter a guarda do filho em favor dele.