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07.05.2019

Tribunal mantém condenação de pai biológico por abandono afetivo da filha

Tribunal mantém condenação de pai biológico por abandono afetivo da filha

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes do abandono afetivo da sua filha biológica. A autora ajuizou ação na qual narrou que seu pai a abandonou afetivamente, meses após ter nascido, época em que se separou de sua mãe, mudou-se de cidade e nunca mais a procurou. Segundo a autora, após a separação seu genitor nunca lhe deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente, após ser sido obrigado judicialmente a prestar-lhe alimentos.