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08.04.2019

Punição sem abuso ou excesso não configura maus-tratos a menor, diz TJ-RS

Punição sem abuso ou excesso não configura maus-tratos a menor, diz TJ-RS

Para a configuração do crime de maus-tratos, tipificado no artigo 136 do Código Penal, é preciso que o agente mostre vontade livre e consciente de colocar em risco a vida ou a saúde de pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Por não vislumbrar a materialidade desse crime, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul reverteu sentença que condenou um pai por maltratar a filha. Ele teria de cumprir 2 meses e 10 dias de detenção, pena substituída pelo pagamento de dois salários mínimos.