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27.03.2019

TJ concede registro multiparental a criança que terá mãe e dois pais

TJ concede registro multiparental a criança que terá mãe e dois pais

A 4ª Câmara Civil do TJ decidiu que uma criança terá em seu registro os nomes da mãe, do pai socioafetivo e do pai biológico. Diante da negativa da mãe em submeter a filha a um exame de DNA e com as provas apresentadas pelo suposto pai biológico, os desembargadores entenderam, por unanimidade, pela presunção da paternidade, como prevê a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A menina foi registrada somente 16 dias após o nascimento e apenas com o sobrenome da mãe. Em julgamento de um recurso extraordinário, o STF fixou tese com repercussão geral de que "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".