Voltar
04.03.2019

Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio

Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio

Segundo a 3ª Turma do STJ, não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes de sua morte. Essa decisão se deu, pois, a autora da ação, então menor de idade, representada pela mãe, após a morte de seu pai, acionou os irmãos para o pagamento de pensão, afirmando que o pai arcava com todas as suas despesas de moradia, alimentação e educação quando vivo. O relator do caso, o ministro Villas Bôas Cueva, pontuou que o dever de prestar alimentos se extingue com a morte do alimentante, cabendo ao espólio apenas arcar com eventual dívida alimentar ainda não quitada pelo autor da herança.