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26.02.2019

Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé

Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que a falta de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato. Essa decisão excluiu de herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso por 17 anos com um homem casado. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não é crível que, após 17 anos, a autora da ação não soubesse que o homem, além de casado, vivia com sua mulher.