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21.02.2019

Interesse do menor não justifica adoção irregular sem consentimento dos pais

Interesse do menor não justifica adoção irregular sem consentimento dos pais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de guarda feito por um casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos. A criança foi levada do hospital logo depois do nascimento por um tio, sem autorização dos pais, que entregou-a a um casal. A justificativa do tio é que os pais seriam andarilhos e que a criança acabaria em um abrigo em algum momento. O colegiado considerou que o argumento de melhor interesse do menor não justifica a guarda em caso de desrespeito a acordos e ordens judiciais, determinando a guarda imediata aos pais biológicos.