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18.02.2019

Espólio deve ser usado para quitar dívida de empréstimo consignado

Espólio deve ser usado para quitar dívida de empréstimo consignado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, baseada na Lei 8.112/90, que a morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo seu pagamento ser feito por espólio ou herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação do banco credor, pois entende que a herança corresponde ao valor do débito.