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11.02.2019

HC não serve para discutir dificuldade financeira de devedor de pensão

HC não serve para discutir dificuldade financeira de devedor de pensão

O Habeas Corpus não é instrumento processual adequado para discutir dificuldade financeira do alimentante em pagar o valor estabelecido pela Justiça. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o HC de um homem condenado a pagar quatro salários mínimos de pensão alimentícia para o filho. Por descumprir a determinação, a Justiça deu um prazo de três dias para que ele quitasse a dívida de R$ 9,2 mil, sob pena de ser preso caso não cumprisse a decisão. Na tentativa de evitar a prisão, ele impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando ter celebrado acordo verbal com a mãe da criança para reduzir o valor fixado na sentença. O TJ-SC negou o pedido, explicando que ele deveria ter discutido a questão por meio de ação revisional de alimentos, e não por Habeas Corpus.