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04.02.2019

Acusado de matar pai adotivo tem filiação socioafetiva reconhecida

Acusado de matar pai adotivo tem filiação socioafetiva reconhecida

O fato de um rapaz ser acusado de matar seu pai adotivo não impede que seja reconhecida a filiação socioafetiva. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que reconheceu a multiparentalidade no caso de um acusado de participar do homicídio do pai adotivo. Alegando ter sido criado pelo morto desde os primeiros dias de vida e ter sido registrado por ele mesmo na ausência de vínculo biológico, o rapaz requereu a manutenção da filiação biológica, que já constava do registro civil, e a reinclusão da filiação socioafetiva, a qual havia sido excluída em ação anterior. Na primeira instância, foi reconhecida a possibilidade das duas filiações, tanto a biológica, constante do registro público, como a socioafetiva.