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01.02.2019

Se provar necessidade, filho maior de idade pode receber pensão

Se provar necessidade, filho maior de idade pode receber pensão

O STJ já pacificou o entendimento de que a maioridade civil de um filho não extingue, automaticamente, o seu direito à percepção de alimentos. E que essa obrigação, a partir desse momento, se assenta na relação de parentesco e nas suas necessidades, especialmente se estiver matriculado em curso superior. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão que, nos autos de uma ação de exoneração de alimentos, havia autorizado o depósito judicial do valor dos alimentos pago pelo pai de um estudante que mora nos Estados Unidos. Com a autorização de desbloqueio, o jovem poderá usar todos os valores até então depositados para a manutenção de sua subsistência. O jovem, que tem 20 anos de idade, alegou que reside fora do país, onde frequenta uma universidade e é sustentado por uma bolsa de estudos que recebe, sendo ela apenas descontos nas mensalidades, sem cobrir todos os custos, reiterando a necessidade de ‘‘verbas alimentares’’.

‘‘Nesta lógica, em que pese o alimentado tenha atingido a maioridade civil, estando atualmente com 20 anos, prevalece o dever de prestação alimentar, agora fundado na solidariedade familiar, pois ele demonstrou que carece deste aporte para manter-se minimamente’’, definiu o relator desembargador José Antônio Daltoé Cezar, dando provimento ao agravo.