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02.11.2018

Renda por aplicativos não pode ser usada como pensão alimentícia

Renda por aplicativos não pode ser usada como pensão alimentícia

A renda obtida por motoristas de aplicativo através destas plataformas não configura salário, por isso não pode ser usado como meio de pagamento da pensão alimentícia. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de uma mãe que solicitou que o ex marido, desempregado, fosse descontado 30% da renda como motorista para o pagamento da pensão.

Segundo declaração do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o fato de o pai exercer atividade remunerada, como motorista de aplicativo, não significa que possua vínculo empregatício.