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25.01.2018

Coerdeiro tem preferência de compra na parte de imóvel inventariado

Coerdeiro tem preferência de compra na parte de imóvel inventariado

O coerdeiro tem preferência de compra na parte de imóvel inventariado, podendo judicialmente requerer o reconhecimento do direito de preferência na aquisição da parte hereditária do irmão cedido a terceiro. O coerdeiro tem permissão de conceder, no todo ou em parte, os direitos que lhe assistem na sucessão aberta, entretanto, a prévia notificação dos demais coerdeiros, para fins do exercício de seu direito de preferência, deve assegurar plena ciência e não apenas do interesse do herdeiro cedente na alienação futura de sua cota hereditária, mas também do preço e das condições de pagamento oferecidas ao pretenso terceiro cessionário.