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21.12.2017

O que é bem de família

O que é bem de família
O bem de família é aquele que deve ser protegido, pois é o patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e não pode ser penhorado, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas.

Existem duas formas de se classificar um bem de família:

Convencional – é aquele que a família escolhe para ser seu bem protegido. Depende de ato voluntário, ou seja, os interessados devem comparecer em cartório de imóveis e declarar a situação do bem em escritura pública, a fim de gerar a inalienabilidade e impenhorabilidade.

Legal – A Lei 8009/1990 determina que o imóvel residencial próprio de uma família e seus “adornos suntuosos” (aqueles bens que guarnecem a residência e são indispensáveis à moradia), são impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida.