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07.04.2017

A ação de bens sonegados em inventário

A ação de bens sonegados em inventário

A Ação de Sonegados ocorre quando um herdeiro busca que bens ocultados ao inventário sejam levados à colação. Ao ser aberta a sucessão e iniciado o inventário, o inventariante deve apresentar as declarações preliminares, das quais se lavrará o termo circunstanciado em que será apresentado relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados. Os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação, são chamados de sonegados. A sonegação de bens no inventário constitui infração, que pode ser praticada pelo inventariante, quando omite, intencionalmente, bens ou valores ao prestar as primeiras e últimas declarações, afirmando não existir, ou pelo herdeiro que não indica bens em seu poder ou sabidamente de terceiros. Os herdeiros, os credores da herança, o testamenteiro e o cessionário de direitos hereditários, tem legitimidade para propor esta ação de sonegados.

Com grande experiência em ação de sonegados, o Braulio Pinto Advogados atua em diversas ações de bens ocultados no inventários, inclusive a nível nacional. No mês de abril, o advogado Braulio Pinto esteve em audência em Cuiabá, onde tramita uma ação de sonegados na qual o Braulio Pinto Advogados atua.