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27.10.2016

A ação de bens sonegados no inventário

 A ação de bens sonegados no inventário

Ao ser aberta a sucessão e iniciado o inventário, o inventariante deve apresentar as declarações preliminares, das quais se lavrará o termo circunstanciado em que será apresentado relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados. Os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação, são chamados de sonegados. A sonegação de bens no inventario constitui infração, que pode ser praticada pelo inventariante, quando omite, intencionalmente, bens ou valores ao prestar as primeiras e ultimas declarações, afirmando não existir, ou pelo herdeiro que não indica bens em seu poder ou sabidamente de terceiros. Os herdeiros, os credores da herança, o testamenteiro e o cessionário de direitos hereditários, tem legitimidade para propor esta ação de sonegados.

O advogado Braulio Pinto está atuando em uma Ação de Sonegados, onde um herdeiro busca que bens ocultados ao inventário sejam levados à colação. O caso tramita em Cuiabá, e a audiência que estava marcada para o dia 07 de novembro foi adiada, aguardando nova data para ocorrer.