04.07.2019
Uso de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, afirma 3ª Turma do STJ
A utilização de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, pois a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito (inclusão aos bens da herança) só seria possível se houvesse transferência de propriedade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado também afirmou ser correta a decisão do TJ-SP que indeferiu outro pedido para incluir no inventário a companheira da herdeira recorrida.