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04.07.2019

Uso de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, afirma 3ª Turma do STJ

Uso de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, afirma 3ª Turma do STJ

A utilização de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, pois a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito (inclusão aos bens da herança) só seria possível se houvesse transferência de propriedade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado também afirmou ser correta a decisão do TJ-SP que indeferiu outro pedido para incluir no inventário a companheira da herdeira recorrida.