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27.05.2019

STJ autoriza cancelamento de cláusula de inalienabilidade após morte dos doadores

STJ autoriza cancelamento de cláusula de inalienabilidade após morte dos doadores

É possível cancelar cláusula de inalienabilidade antiga após a morte dos doadores se não houver justa causa para sua manutenção. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir o cancelamento de cláusula de inalienabilidade de imóvel doado pelos pais a dois irmãos. Segundo o processo, o imóvel era utilizado pelos pais, mas foi doado aos filhos em 2003, com restrição de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Após a morte dos pais, os filhos ajuizaram ação para cancelar as cláusulas e poderem vender o imóvel.