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21.05.2019

Pai não pode usar ação de prestação de contas para fiscalizar pensão alimentícia

Pai não pode usar ação de prestação de contas para fiscalizar pensão alimentícia

O valor recebido como pensão alimentícia integra o patrimônio do beneficiário, não podendo ser devolvido. Por isso, quem paga não pode usar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos, já que não há possibilidade de apuração de crédito em seu favor. O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um homem que buscava a prestação de contas de sua ex-mulher para averiguar o uso da pensão paga à filha menor.